Seu plano de saúde negou tratamento médico sob o argumento de que a medicação foi prescrita em caráter off label? Saiba o que isso significa e quais são os seus direitos.
A expressão off label (sem bula) é utilizada em situações em que um medicamento já existente no mercado e é usado de forma diferente da forma aprovada pela ANVISA, ou seja, o seu uso é diferente da forma prescrita na bula.
O Código de Ética Médica diz que é dever do médico aprimorar seus conhecimentos e que nenhum hospital ou instituição pública ou privada pode interferir no tratamento escolhido pelo médico.
O Conselho Federal de Medicina já emitiu parecer no qual não proíbe a prescrição de medicamentos off label, apenas alerta para o fato de que o médico será responsável por tal prescrição.
A jurisprudência pátria tem sido sensível ao entendimento de que não cabe ao plano de saúde argumentar que a medicação é off label para negar a cobertura, pois analisar a adequação do tratamento prescrito é atribuição exclusiva do médico, que no caso concreto assegura a adequação e necessidade da medicação.
Não é possível privar um paciente da possibilidade de cura pela simples ausência de previsão da doença ou por sua aplicação ser diferente da bula do medicamento prescrito por médico especialista.
Em regra, se trata apenas de uma questão de tempo e estudos para que o medicamento possa ser usado de forma diferente da indicada na bula, e de acordo com o tratamento prescrito pelo médico, no entanto, muitas doenças são tão raras que não serão estudados os benefícios dos medicamentos off label nesses casos.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto é só perguntar, teremos o maior prazer em respondê-la.